RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL

Selo Serviços Compartilhados UNIDAS

Instrumento oficial de reconhecimento das iniciativas que comprovem aderência ao modelo UNIDAS, documentação mínima, governança, transparência, qualidade e indicadores atualizados.

SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
UNIDAS
CONCEITO

O que o Selo reconhece

O Selo é concedido a serviços compartilhados que demonstrem, de forma integrada, aderência ao modelo, participação efetiva das filiadas, formalização, transparência, qualidade e segurança, monitoramento regular, melhoria contínua e sustentabilidade.

Nesta versão, o Selo não possui categorias ou níveis de maturidade: representa o reconhecimento integrado do atendimento aos critérios estabelecidos.

O Selo é concedido à iniciativa compartilhada — não ao parceiro, fornecedor, prestador, produto ou solução isoladamente considerado. Ele não substitui obrigações contratuais, regulatórias, sanitárias, assistenciais, profissionais ou de proteção de dados, nem representa homologação de prestadores.

SITUAÇÃO DAS INICIATIVAS

Status do Selo

Concedido

Serviço reconhecido como aderente ao modelo UNIDAS.

Em análise

Filiada solicitou o Selo e a documentação e os indicadores estão em avaliação.

Elegível para solicitação

Serviço possui características mínimas para iniciar o fluxo.

Não solicitado

Serviço ainda não passou pelo fluxo de validação.

Elegibilidade (Art. 5º)

  • Participação voluntária de duas ou mais filiadas
  • Operação implantada ou em curso, vinculada ao Eixo 3
  • Escopo, responsáveis e público definidos
  • Governança ativa e responsabilidades pactuadas
  • Forma de custeio ou rateio documentada, quando aplicável
  • Documentação técnica e jurídica mínima disponível
  • Indicadores definidos e enviados regularmente
  • Conformidade com proteção de dados e regras de sigilo
  • Autorização das filiadas para análise e divulgação

A elegibilidade não implica concessão automática do Selo (Art. 6º).

Etapas do processo

  1. Recebimento da solicitação
  2. Conferência documental e enquadramento na Aceleradora
  3. Análise da aderência ao modelo
  4. Análise da consistência e regularidade dos indicadores
  5. Solicitação de complementações ou plano de ação, quando necessário
  6. Validação institucional e registro da decisão
  7. Autorização de uso da identidade do Selo
Baixar o Regulamento completo
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O que é analisado (Art. 9º)

CritérioElementos de análise
Aderência ao modeloParticipação voluntária, autonomia, cooperação, governança, transparência e atuação da UNIDAS sem centralização operacional.
Participação das filiadasValidação, corresponsabilidade, decisões coletivas e acompanhamento.
FormalizaçãoDocumentos, responsabilidades, escopo e rastreabilidade das decisões.
TransparênciaCustos, fórmulas, indicadores e informações acessíveis às participantes.
Qualidade e segurançaProtocolos, registros, conformidade e acompanhamento de eventos.
MonitoramentoEnvio regular, padronizado, auditável e comparável de indicadores.
Melhoria contínuaPlanos de ação, revisões e evolução documentada.
SustentabilidadeCapacidade de continuidade, equilíbrio econômico e potencial de expansão.

Solicitar avaliação do Selo

Formulário demonstrativo em 3 etapas. A solicitação deve partir da filiada ou do grupo de filiadas participantes de iniciativa implantada e vinculada ao Eixo 3.

Formulário de Solicitação

Interface omitida no protótipo para brevidade. Engloba dados da iniciativa, upload de evidências e autorizações institucionais.

Simular envio da solicitação